Na seção ordinária do dia 23/05/17, apresentei 03 (três) Projetos de Lei em defesa da causa animal, onde por muitos anos da falta de realizações concretas o problema esta aumentando, como o crescimento populacional e maus tratos aos animais abandonados
Destaco que os referidos projetos são:
PROJETOS DE LEI - 01
Altera o Capítulo IV da Lei nº 1.246 de 20 de Julho de 1979, onde trata do Código de Postura da cidade de Patos-PB, onde na atualmente rege que os animais abandonados serão conduzidos para o depósito de animais, onde em 05 (cinco) dias o responsável não se apresentar, o animal será sacrificado, como também qualquer um que esteja doente.
Que com a nova redação, os animais abandonados serão apreendidos para o abrigo de animais, onde ficara sob os cuidados do município ate a adoção, e em causa de sacrifício, apenas os animais com doença sem cura e com laudo do veterinário e aviso prévio ao Ministério público.
Clique aqui e veja o projeto na íntegra.
Clique aqui e veja o projeto na íntegra.
PROJETOS DE LEI - 02
Proíbe a prática de maus-tratos contra os animais no Município de Patos com penalidades administrativas, onde facilitará a identificação do acusado e fiscalização por parte dos órgãos ambientais e forças de segurança públicas.
Clique aqui e veja o projeto na íntegra.
PROJETOS DE LEI - 03
Disciplina a circulação de veículos de tração animal e a atividade dos carroceiros em via pública no Município de Patos – PB, devendo seguir regras aplicáveis na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 2007.
Que a referida Lei receberá o nome CLAUDINÊS LEITE em homenagem ao mesmo que faleceu em um acidente de moto com uma carroça que vinha na conta mão, em 2010 no bairro Jatobá nesta cidade de Patos-PB.
Clique aqui e veja o projeto na íntegra.
Ao mesmo tempo, encaminhei ofícios para as secretarias do Meio Ambiente e da secretaria de Trânsito municipal, com os seguintes objetivos:
1 - A Secretaria de Meio Ambiente - SEMADS, realizará o processo de autorização e cadastramento atualizado pelos proprietários dos animais, dos veículos e dos condutores;e,
2 - A STTRANS disponibilizará dos registros e licenciamentos dos veículos de tração animal, emplacamento das carroças e autorização para que os proprietários possam conduzir veículos, conforme reza os artigos 129 e 141,§1º da Lei nº 9.503/2007-Código de Trânsito Brasileiro.
Vereador Capitão Hugo
“Trabalho pelo bem comum”
Clique aqui e veja o projeto na íntegra.
PROJETOS DE LEI - 03
Disciplina a circulação de veículos de tração animal e a atividade dos carroceiros em via pública no Município de Patos – PB, devendo seguir regras aplicáveis na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 2007.
Que a referida Lei receberá o nome CLAUDINÊS LEITE em homenagem ao mesmo que faleceu em um acidente de moto com uma carroça que vinha na conta mão, em 2010 no bairro Jatobá nesta cidade de Patos-PB.
Clique aqui e veja o projeto na íntegra.
Ao mesmo tempo, encaminhei ofícios para as secretarias do Meio Ambiente e da secretaria de Trânsito municipal, com os seguintes objetivos:
1 - A Secretaria de Meio Ambiente - SEMADS, realizará o processo de autorização e cadastramento atualizado pelos proprietários dos animais, dos veículos e dos condutores;e,
2 - A STTRANS disponibilizará dos registros e licenciamentos dos veículos de tração animal, emplacamento das carroças e autorização para que os proprietários possam conduzir veículos, conforme reza os artigos 129 e 141,§1º da Lei nº 9.503/2007-Código de Trânsito Brasileiro.
Vereador Capitão Hugo
“Trabalho pelo bem comum”
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