Neste dia 18/05/17 na Seção Ordinária na Câmara Municipal de Patos-PB, levamos o pleito ao poder Executivo da realização de um Termo de Cooperação Técnico com a UFCG - Campos
Patos-PB, Curso de Medicina Veterinária para realização de castrações
aos animais de Pequeno Porte, cães e gatos.
Motivado pelo grande número de animais abandonados, causado pelos longos anos de ausência de medidas eficazes e contínuas, onde cada dia mais o número de animais vem aumentando em nosso município.
Que a castração é uma das medidas a médio e logo prazo para a solução do problema, seguido de adoção e conscientização da população do problema.
Relatei também outro grande problema local, saneamento básico que aproximadamente 4% da cidade de Patos-PB está saneada e onde existe, há uma cobrança da taxa de esgoto que vai de 80% à 100% do valor cobrado da conta da água.
Preocupante os casos da cobrança da taxa de esgoto pela Cagepa aos moradores
do Bairro dos Sapateiros, Monte Castelo e Conjunto Itatiunga. Comunidade carente que vem pagando uma conta alta por um serviço deficiente.
A Lei Federal nº 11.445/2007 do saneamento básico, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 7.217/2010, por decisão do Supremo Tribunal Federal permite a empresa cobrar a taxa, mesmo sem o tratamento do esgoto, por isso, temos que cobrar dos deputados federais a mudança da legislação, referente a Lei do Saneamento Básico.
Artigo 9º do Decreto Federal nº 7.217/2010.
Seção III
Dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário
Art. 9o Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:
I - coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários;
II - transporte dos esgotos sanitários;
III - tratamento dos esgotos sanitários; e
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas. "Grifo nosso"
§ 1o Para os fins deste artigo, a legislação e as normas de regulação poderão considerar como esgotos sanitários também os efluentes industriais cujas características sejam semelhantes às do esgoto doméstico.
§ 2o A legislação e as normas de regulação poderão prever penalidades em face de lançamentos de águas pluviais ou de esgotos não compatíveis com a rede de esgotamento sanitário.
Vereador Capitão Hugo
"Trabalho pelo bem comum"
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