Levarei ao debate nesta audiência pública as responsabilidades, direitos e deveres do estado e do município no que se refere a segurança pública, como também o artigo 25 do Código de Trânsito brasileiro no que se refere ao convênio para que o estado possa fiscalizar as atribuições que hoje são do município.
Mobilizarei as autoridades par que seja realizado um convênio Pró-Labore entre o município de Patos e a Secretaria de Segurança Pública, onde o município poderá aumentar o efetivo nas ruas, pagando aos policias que executaram o serviço em sua folga. Que ao município cabe apenas a parte financeira, dentro do orçamento previamente previsto, sem prejudicar nenhuma outra secretaria.
Outra discussão, será o convênio conforme o Artigo 25 do CTB, entre a Secretaria de Trânsito Municipal (Sttrans) com o Estado, para que os policiais da 4ª Companhia de Trânsito, sediada em Patos, possa atuar também nas fiscalizações de responsabilidades do município, conforme Resolução 66/98 do CONTRAN.
Vereador Capitão Hugo
"Trabalho pelo bem comum"
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