Na seção ordinária do dia 01/08/17 usei a tribuna para responder ao vereador Ivanes Lacerda e a população patoense que os motivos de votar pelo veto de um projeto que gera despesa para o município por ser incostitucional, no qual os vereadores que votaram pelo veto, foi dito que são submissos e outros termos pejorativo. Onde o referido projeto seria constitucional por decisão do STF.
Expliquei que a decisão do STF, foi uma decisão onde difere ao que foi julgado na casa legislativa, onde mostrei que o projeto é realmente inconstitucional por isso o voto pelo veto foi legal.
Nestas mesma seção, RENUNCIEI ao cargo de 1º Secretário da Mesa diretora pelo não cumprimento do artigo 44, do Capítulo I, do Título IV do Regimento Interno, onde existe atribuições da Comissão Executiva formada pelo Presidente, 1º e 2º Secretário, na qual como 1º Secretário não participei de nenhuma das ação desde o início dos trabalhos.
Deixo o cargo de 1º secretario com o sentimento do dever cumprido e estarei junto dos demais colegas vereadores e vereadoras, para trabalhamos pela sociedade patoense.
"Trabalho pelo bem comum"
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