Quando da aprovação do projeto, houve uma grande repercussão no qual não houve tempo necessário para conhecer todo o projeto, onde diante disso procurei o Sr. Caique Sirano que é auditor fiscal e a senhora Lais Nunes Diretora da Administração Tributária, no qual passo a esclarecer a população sobre o Código Tributário no qual trás aspectos positivos:
1 - Parcelamento de tributos sem limitação de parcela mínima para contribuintes de BAIXA RENDA;
2 - Redução dos requisitos para protocolo de isenção para os de baixa renda, eliminando a necessidade de apresentação de certidão negativa;
3 - Possibilidade de parcelamentos maiores para exercício corrente, reduzindo o ônus do contribuinte;
4 - Parcelamento especial em até 48 vezes para grandes contribuintes, afim de resolver litígios administrativos ou judiciais;
5 - Desburocratização dos procedimentos, com protocolo eletrônico e IPTU segunda via, taxas e certidões negativas online;
6 - Incremento da arrecadação de grandes contribuintes instituições financeiras, consórcios e administradoras de cartões de crédito e de débitos, em cumprimento da Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
7 - Redução da alíquota do ISSQN devido pelo representantes comerciais, de 5% para 3%;
8 - Previsão de desconto de até 50% para o pagamento antecipado do ISSQN;
9 - Ampliação das faixas de enquadramento no IPTU, fomentando a progressividade;
10 - Previsão de desconto de até 25% para pagamento antecipado de IPTU;
11 - Incentivos fiscais para projetos de arborização, uso controlado ou reuso de água, energia limpa e outras medidas ambientalmente sustentáveis;
12 - Codificação do IPTU Cidadão;
13 - Redução dos custos de fiscalização de instalação (vulgo alvará de funcionamento) de pequenos empreendimentos. Exemplos abaixo já com a nova UFIR:
A - Escritório de advocacia de 35m²:
Regra antiga R$ 720,00 ...... Valor atual R$ 280,00
B - Construtora de 50m²:
Regra antiga R$ 960,00 ...... Valor atual R$ 400,00
C - Comércio ambulante:
Regra antiga R$ 240,00 ...... Valor atual R$ 40,00
14 - Desconto de até 60% no valor do ISSQN construções.
CORREÇÃO MONETÁRIA
A UFIR na cidade de Patos em 2006 era de R$ 2,00 (dois reais), onde não teve seus reajuste devidos chegando em 2016 a R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos).
Houve praticamente durante 11 (onze) anos uma defasagem, prejudicando a administração tributária municipal, no qual passou a ser R$ 8,00 (oito reais).
Analisando assim, pode ser considerado uma UFIR alta, mais observei que o valores das UFIRs:
Do estado da Paraíba: R$ 46,98
De Campina Grande..: R$ 46,63
De João Pessoa .......: R$ 33,51
Fazendo os cálculos por média, Patos ficará abaixo da média desta cidades.
Taxa de Lixo
Junto com os demais vereadores, levamos a problemática da cobrança da taxa de lixo, sem especificações e isenções, no qual o pleito foi atendido vindo o executivo a remeter um Projeto de Lei para regulamentar a coleta de resíduos, onde específico os principais pontos:
1 - Inclusão do artigo que institui isenções, principalmente as famílias mais carentes; que residem em uma área construída de até 60 m², exemplos de conjuntos habitacionais, entre outros;
2 - Isenção para os terrenos murados e cercados, impedindo assim que os vizinhos sejam prejudicados com acúmulo de lixo;
3 - Adesão para o Programa da taxa de Coleta de Resíduo como projetos de arborização, reciclagem, reuso de aguá;
4 - Diminuição do valor da taxa por m², entre outros benefícios;e,
5 - Cobrança apenas quando da construção do Aterro e os serviços estiverem sendo realizados em sua totalidade.
Que estaremos levando mais demandas para corrigir pontualmente os pontos que prejudicaram os contribuintes e corrigir o erro cometido.
5 - Cobrança apenas quando da construção do Aterro e os serviços estiverem sendo realizados em sua totalidade.
Que estaremos levando mais demandas para corrigir pontualmente os pontos que prejudicaram os contribuintes e corrigir o erro cometido.
Vereador Capitão Hugo
"Trabalho pelo bem comum"
0 Comentários