Conselho Municipal de Segurança: Mudança e efetivação das ações


     No dia 04 de novembro de 2018 protocolamos o Ofício nº 0032/2018 de 03 de setembro de 2018 ao Prefeito do município de Patos-PB, no qual encaminho um Projeto de Lei Indicativo, alterando o artigo 8º da Seção II da Lei nº 2.690/10, que cria o Conselho Municipal de Segurança.

     O artigo atual não especifica claramente quais são os órgão que devem fazer parte do referido conselho e neste projeto indicativo, colocamos todas as instituições de forças de segurança como varias entidades e suas representatividades, clique aqui e veja o projeto na íntegra.

     Como também, solicitamos a formação do Conselho Municipal de Segurança em virtude importância de sua atuação dos seus membros na colaboração de planejamento e cobranças, junto aos órgãos que tem responsabilidade de realizar a segurança do nosso município.           



Vereador Capitão Hugo
"Trabalhando pelo bem comum"

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