Denúncias ao MPF e MPPB de obras sem conclusão e ausência de transparência pela gestão municipal



                 No dia de hoje 30 de julho de 2020, denunciamos junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual os gestores municipais da cidade de Patos-PB por possíveis Atos de Improbidade Administrativa, por não realizarem serviços conforme os projetos e quando inciam ficam inacabadas e/ou paradas, como também a falta de transparência conforme a legislação por não responder as devidas informações solicitadas, entre estas citamos:

A - Pavimentação de ruas do Conjunto Noé Trajano, Jardim Guanabara e outros;
B - Reforma e ampliação do Ginásio de esportes "O Rivaldão";
C - Reforma e ampliação do Estádio de Futebol "José Cavalcanti"; e,
D - Construção do Centro de Controle de Zoonoses da cidade de Patos-PB. 

                
DENÚNCIA

Em desfavor do(s) gestor(es) do município de Patos Francisca Mota (2016), Lenildo Morais (2016), Dinaldo Wanderley (2017-2018), Bonifácio Rocha (2018), Sales Júnior (2019), Ivanis Lacerda (2019-2020) e Secretários. Estes há época prefeitos de Patos, onde recursos foram obtidos em 2016 junto a Caixa Econômica Federal com parte de recursos próprios para a pavimentação em paralelepípedo e asfáltico; Recursos de Emendas Federais para reformas e ampliações do Estádio de Futebol José Cavalcanti, Ginásio de Esportes “O Rivaldão” e construção do Centro de Controle de Zoonoses desta cidade.  Onde foram administrados nos anos subsequentes em especial os serviços não realizados e que deixaram de responder solicitações oficiais, destacando:
                   
1 – Não pavimentação em sua totalidade da Rua Ageu de Castro no Bairro Noé Trajano, fls. 06 e por não responder as devidas solicitações de informações de apresentação de cópias dos projetos das pavimentações das Ruas do Conjunto Noé Trajano, e da Rua Marileda César Ramalho que foi realizada a terraplanagem, mas não foi pavimentada em nenhum trecho, fls. 07; Requerimento nº 1130/19 de 04 de novembro de 2019, fls. 08 e Ofício nº 0004/2020-GV de 07 de abril de 2020, fls. 09.    

2 – A não pavimentação e ausência de resposta das informação solicitadas através do Requerimento nº 1227/19 de 28 de novembro de 2019 em fls. 10, solicitando cópias dos projetos de pavimentação das ruas do Bairro Jardim Guanabara e do complemento da pavimentação da Rua Evangelina Rodrigues de Sousa que segundo informações está no projeto de pavimentações, trecho este próximo a Maternidade de Patos-PB, fls. 11;  

3 – Não conclusão dos serviços de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes “O Rivaldão”, conforme Contrato nº 176/2019 de 15 de maio de 2019 no valor de R$ 1.961.341,76 (um milhão novecentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e um real e setenta e seis centavos) entre o Poder Executivo e a empresa C3 Engenharia LTDA – EPP, fls. 12 à 19; Que a assinatura da Ordem de Serviço foi no dia 27 de maio de 2019, fls. 20; Onde os serviços foram iniciados com previsão de seu término em 27 de fevereiro de 2020, perfazendo assim na data de hoje 154 dias que e os serviços além de não serem concluídos os serviços estão praticamente parados, fls. 21. Onde destaco:
I - O Requerimento de nº 870/19 de 26 de agosto de 2019, solicitando os motivos do atraso e do uso de poucos funcionários, foi respondido onde alegaram que não houve o repasse de Recursos do Governo Federal a Caixa Econômica Federal, para pagar as medições já existentes, totalizadas no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), fls. 22, 23, 24, 25 e 26; e,
II - O 2º Requerimento de nº 401/20 de 30 de abril de 2020, onde foi solicitado informações da não conclusão dos serviços conforme a programação e a paralisação dos serviços, este não foi respondido, fls. 27.   

4 – Não conclusão dos serviços de reforma do Estádio de Futebol José Cavalcanti (1ª Etapa) no Município de Patos, conforme Contrato nº 359/2019 de 5 de setembro de 2019 no valor de R$ 958.714,35 (novecentos e cinquenta e oito mil setecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) entre o Poder Executivo e a empresa CBA CONSTRUÇÕES LTDA, fls. 28 à 35; Que a assinatura da Ordem de Serviço foi no dia 5 de novembro de 2019, fls. 36, onde os serviços foram iniciados com previsão de seu término em 22 de maio de 2020, sendo 120 dias depois da assinatura da Ordem de Serviço, perfazendo assim na data de hoje 69 dias que os serviços além de não serem concluídos, estão praticamente parados; Que a mesma empresa vencedora da 1ª Etapa dos serviços de reforma do Estádio José Cavalcanti, já foi declarada vencedora dos serviços da 2ª Etapa, com o valos global de R$ 961.410,00 (novecentos e sessenta e um mil quatrocentos e dez reais) para os serviços de reforma do estádio José Cavalcanti, conforme diário oficial do município fls. 37; Onde destaco a ausência de respostas aos requerimentos:
I - O Requerimento de nº 779/19 de 6 de agosto de 2019, solicitando ao Executivo informações cópias do projeto de reforma da 1ª Etapa do Estádio de futebol José Cavalcanti, fls. 38; e,
II - O Requerimento de nº 479/20 de 12 de maio de 2020, onde foi solicitado ao Secretário de Infraestrutura uma prestação de contas dos serviços de reforma e ampliação do Estádio José Cavalcanti, fls. 39.  

5 – O processo administrativo da construção Centro de Controle de Zoonoses da cidade de Patos-PB, como a Licitação e Assinatura Contrato já foram concluídos, conforme assinatura de contrato nº 422/2019, datado e assinado em 27 de novembro de 2019 entre a Prefeitura municipal de Patos e a Empresa VL TECNO ENGENHARIA LTDA, onde o PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato conforme letra “C” da CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO é de 420 (quatrocentos e vinte dias) contados da assinatura do Termo de Contrato, fls. 40 à 47. Baseado nestas informações, solicitamos respostas do Executivo e do Secretário de Infraestrutura os motivos da não realização da assinatura da Ordem de Serviço, onde já se faz na data de hoje 246 da assinatura do contrato, restando 174 dias para o término de VIGÊNCIA DO CONTRATO, onde não recebemos nenhuma resposta oficial. Destaco assim as referidas solicitações:

I – Requerimento nº 318/2020 de 16 de abril de 2020, onde solicitei do Executivo motivos de não ter ainda acontecido até o presente momento o ato da assinatura da Ordem de Serviço da Construção do Centro de Controle de Zoonoses de Patos-PB, fls. 48; e,

II – Requerimento nº 456/2020 de 07 de maio de 2020, onde solicitei do Secretário de Infraestrutura informações não oficiais o qual tomei conhecimento, sobre a existência de uma pendência junto à Caixa Econômica Federal, onde está pendência necessitava ser resolvida para a liberação do AIO (Autorização de Início de Objeto), para em seguida estar liberado a assinatura da Ordem de Serviço da Construção do Centro de Controle de Zoonoses de Patos-PB, fls. 49.


1)   Conforme mapas e documentação anexa fls. 06, assim verificamos in loco, que a Rua Ageu de Castro no Conjunto Noé Trajano, teve aproximadamente 65 metros de sua pavimentação realizada de um total de 360 metros de rua não pavimentada; Que aproximadamente 320 metros já existe uma pavimentação antiga em paralelepípedo, totalizando extensão total de aproximadamente 680 metros; Que até onde tenho conhecimento os recursos deste projeto é de recursos federais;

2)   Conforme mapa e documentação anexa fls. 07, verificamos in loco que a Rua Marileda César Ramalho no Conjunto Noé Trajano, tem aproximadamente 280 metros de extensão e que foi realizado o serviço de terraplanagem, mas não foi realizado o serviço de pavimentada em nenhum trecho, onde sabemos que os recursos deste projeto é de recursos federais;

3)   Conforme mapa e documentação anexa, fls. 11, assim como verificamos in loco de que a Rua Evangelina Rodrigues de Sousa no Bairro da Maternidade, segundo informações está no projeto de pavimentações com recursos federais e que ainda não teve nenhuma ação da realização dos serviços;

4)   Que não foram atendidas as minhas solicitações, onde pedi cópias dos projetos de pavimentações das ruas do município que estão atrasadas e praticamente paralisadas, fls. 08, 09 e 10; As prestações de conta dos serviços de reforma e ampliação do Ginásio de Esporte “O Rivaldão” em fls. 22, 23, 24, 25, 26 e 27; Do Estádio de Futebol José Cavalcanti em fls. 38 e 39; Da construção do Centro d Controle de Zoonoses em fls. 48 e 49; Conforme nossa solicitação via ofício nº 008/2020 de 16 de junho de 2020, fls. 50 e 51, com resposta do ofício nº 205/2020-SCM de 02 de julho de 2020 da presidência da Câmara de Vereadores, trazendo a ausência de respostas das solicitações supra citadas, fls. 23, não tendo assim conhecimento de quanto já se foi pago ou se os serviços serão finalizados conforme os contratos dos projetos citados.

5)   Baseado no direito brasileiro, no Decreto-Lei 201, de 1967, na Lei de Improbidade Administrativa, Lei Nacional 8.429, de 1992 e por não atender o que consta no Inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do município de Patos-PB, onde diz “Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental”.

6)   Diante do exposto requer seja aberto o devido inquérito para a apuração de possíveis atos de improbidades administrativas do gestor(es) apontado(s).                              

Termos em que
Pede Deferimento.


Patos-PB, 30 de julho de 2020.


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EDSON HUGO DE SOUSA
VEREADOR

Vereador Capitão Hugo
"Trabalhando pelo bem comum"

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