Denúncia pelo não cumprimento da Lei das Emendas Impositivas e pagamentos de subvenções as instituições sociais do município



              No dia de hoje 27 de agosto de 2020, denunciamos junto ao Ministério Público Estadual da Paraíba, o(s) gestor(es) do município de Patos. Onde as destinações da EMENDAS IMPOSITIVAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PM nos Exercícios de 2019 (APPE-23/2018)  e  Exercício  2020 (APPE-33/2019)  não  foram  cumpridas  conforme  a  Emenda  a  Lei Orgânica nº 3/2018  de  31  de  outubro  de  2018;  Que  não  obtivermos  respostas do Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019  no  qual  solicitei  o porquê do não cumprimento e a ausência do cumprimento do pagamento de parcelas das Subvenções as instituições especificadas em lei. Vejam a denúncia e seus anexos na íntegra abaixo:

 

DENÚNCIA

     Em desfavor do(s) gestor(es) do município de Patos Bonifácio Rocha (2018), Sales Júnior (2019), Ivanis Lacerda (2019-2020). Estes há época prefeitos de Patos, onde as destinações da EMENDAS IMPOSITIVAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PM nos Exercícios de 2019 (APPE-23/2018) e Exercício 2020 (APPE-33/2019) não foram cumpridas conforme a Emenda a Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018, fls. 06; Que não obtivermos respostas do Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019 no qual solicitei o porquê do não cumprimento, fls. 07 ; A ausência do cumprimento do pagamento de parcelas das Subvenções as instituições especificadas em lei; Que assim relato os seguintes pontos:

 1 - Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual 2019 (APPE – 23 / 2018)

                

I – Referente ao Processo nº 34/2018 de 06/12/2018, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma dotação destinada à aquisição de 01 CARRETINHA SEMI-REBOQUE PARA MOTO PET SHOP PARA A SEMUSA, ficando à disposição da Associação ADOTA Patos, como objetivo de realizar o transporte dos animais do Abrigo Municipal – pequeno porte, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 08, 09 e 10;

 

II – Referente ao Processo nº 35/2018 de 06/12/2018, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma dotação destinada à OBRAS NA PARTE FÍSICA DOS POLOS I E II, fls. 11, 12 e 13 ; E COMPRA DE MATERIAIS PARA PRÁTICA DAS AULAS DE SAÚDE PREVENTIVA, DO PROGRAMA ACADEMIA DE SAÚDE PNAB, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em fls. 14 e 15;    

 

III – Referente ao Processo nº 36/2018 de 06/12/2018, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma dotação destinada à AQUISIÇÃO de O1 MOTO 160 CG FAN PARA A SEMUSA, para ficar à disposição da Associação ADOTA Patos, como o objetivo de realizar o transporte dos animais do Abrigo Municipal – pequeno porte, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 16 e 17;

 

IV – Referente ao Processo nº 37/2018 de 06/12/2018, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma dotação destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LAR DOS VELHINHO (BAIRRO DO JATOBÁ), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em fls. 18, 19 e 20;

 

V – Referente ao cumprimento da Lei nº 5.229/2019 de 25 de setembro de 2019 e Rubrica 25 752 1005, fls. 21 e 22, para Aquisição de 10 (dez) postes e 10 (dez) luminárias completas com placa solar e bateria para a Alça Sudeste E1019 (Projeto Parque Linear entre as pontes do Bairro Monte Castelo e ponte da Alça Sudeste), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em fls. 23; Na qual substitui a Emenda Impositiva declarada inexequível pelo município no exercício 2019 (APPE-23/2018), onde destinava a COSNTRUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAÚJO LEITE, Bairro Noé Trajano.

 

2 - Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual 2020 (APPE – 33 / 2019)

 

I – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE: Unidade Básica de Saúde Belmiro Marques; Carleusa Candeia; Evaristo Guedes, Yuyô Laureano, Metódio Araújo Leitão e Osman Ayres, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), onde anexei o levantamento das necessidades de cada UBS, fls. 24, 28 e 29;

 

II – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à COMPRA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS DE USO HOSPITALAR E MATERIA DE LIMPEZA PARA A UTILIZAÇÃO NA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS E NO AUXÍLIO AOS ANIMAIS DE RUA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em fls. 25 e 30;

 

III – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLINHA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em fls. 25;

 

IV – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E RECREATIVA SERTECON, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em fls. 25;

 

V – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 26;

 

VI – Referente ao Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ONG OPERAÇÃO RESGATE, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em fls. 26;

 

3 - Subvenções (parcelas) atrasadas, referentes aos anos de 2019 e 2020 

 

I – Associação Patoense de Apoio ao Portador de Câncer;

II – Operação Resgate – Brasil (Bairro Monte Castelo);

II – Associação ADOTA Patos;

IV – Liga Patoense de Futebol;

V – Esporte Clube de Patos; e,

VI – Nacional Atlético Clube.

 

Baseado nestas informações, solicitamos respostas do Executivo dos motivos e informações do andamento do cumprimento do que foi relatado, onde não recebemos nenhuma resposta. Destaco assim a referida solicitação:

 

1) Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019, onde solicitei do Executivo as informações do andamento do cumprimento as execuções das Emendas Impositivas, fls. 07; e,

 

2) Conforme toda documentação apresentada e baseado no direito brasileiro, no Decreto-Lei 201, de 1967, na Lei de Improbidade Administrativa, Lei Nacional 8.429, de 1992 e por não atender o que consta no Inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do município de Patos-PB, onde diz “Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental”, como também a ausência de cumprimento Emenda à Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018 que torna obrigatório a aplicação das Emendas Impositivas do legislativo do município de Patos-PB.

 

3) Diante do exposto requer seja aberto o devido inquerito para a apuração de possiveis atos de improbidades administrativas do gestor(es) apontado(s) e o cumprimento da Emenda à Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018.    

 

Termos em que

Pede Deferimento.


Patos-PB, 27 de agosto de 2020.

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EDSON HUGO DE SOUSA

VEREADOR

 "Trabalhando pelo bem comum"



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