No dia de hoje 27 de agosto de 2020, denunciamos junto ao Ministério Público Estadual da Paraíba, o(s) gestor(es) do município de Patos. Onde as destinações da EMENDAS IMPOSITIVAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PM nos Exercícios de 2019 (APPE-23/2018) e Exercício 2020 (APPE-33/2019) não foram cumpridas conforme a Emenda a Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018; Que não obtivermos respostas do Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019 no qual solicitei o porquê do não cumprimento e a ausência do cumprimento do pagamento de parcelas das Subvenções as instituições especificadas em lei. Vejam a denúncia e seus anexos na íntegra abaixo:
DENÚNCIA
Em desfavor do(s) gestor(es) do município de Patos Bonifácio Rocha (2018), Sales Júnior (2019), Ivanis Lacerda (2019-2020). Estes há época prefeitos de Patos, onde as destinações da EMENDAS IMPOSITIVAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PM nos Exercícios de 2019 (APPE-23/2018) e Exercício 2020 (APPE-33/2019) não foram cumpridas conforme a Emenda a Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018, fls. 06; Que não obtivermos respostas do Requerimento nº 626 de 10 julho de 2019 no qual solicitei o porquê do não cumprimento, fls. 07 ; A ausência do cumprimento do pagamento de parcelas das Subvenções as instituições especificadas em lei; Que assim relato os seguintes pontos:
1 - Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual 2019 (APPE – 23 / 2018)
I – Referente ao
Processo nº 34/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à aquisição de 01
CARRETINHA SEMI-REBOQUE PARA MOTO PET SHOP PARA A SEMUSA, ficando à
disposição da Associação ADOTA Patos, como objetivo de realizar o transporte
dos animais do Abrigo Municipal – pequeno porte, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 08, 09 e 10;
II – Referente ao
Processo nº 35/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à OBRAS NA PARTE
FÍSICA DOS POLOS I E II, fls. 11, 12 e 13 ; E COMPRA DE MATERIAIS PARA PRÁTICA
DAS AULAS DE SAÚDE PREVENTIVA, DO PROGRAMA ACADEMIA DE SAÚDE PNAB, no valor
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) em fls. 14 e 15;
III – Referente ao
Processo nº 36/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à AQUISIÇÃO de O1 MOTO
160 CG FAN PARA A SEMUSA, para ficar à disposição da Associação ADOTA
Patos, como o objetivo de realizar o transporte dos animais do Abrigo Municipal
– pequeno porte, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) em fls. 16 e 17;
IV – Referente ao
Processo nº 37/2018 de 06/12/2018,
onde adiciona ao QDD da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patos, do
Projeto de Lei nº 23/2018-APPE, que trata da LOA, para o exercício 2019; Uma
dotação destinada à AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O LAR DOS VELHINHO (BAIRRO DO JATOBÁ), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em fls. 18, 19 e 20;
V – Referente ao
cumprimento da Lei nº 5.229/2019 de 25 de setembro de 2019 e Rubrica 25 752
1005, fls. 21 e 22, para Aquisição
de 10 (dez) postes e 10 (dez) luminárias completas com placa solar e bateria
para a Alça Sudeste E1019 (Projeto Parque Linear entre as pontes do Bairro
Monte Castelo e ponte da Alça Sudeste), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em fls. 23; Na qual
substitui a Emenda Impositiva declarada inexequível
pelo município no exercício 2019 (APPE-23/2018), onde destinava a COSNTRUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DA ESCOLA
ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAÚJO LEITE, Bairro Noé Trajano.
2 - Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual 2020
(APPE – 33 / 2019)
I – Referente ao
Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE,
que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES
DE SAÚDE: Unidade Básica de Saúde Belmiro Marques; Carleusa Candeia; Evaristo
Guedes, Yuyô Laureano, Metódio Araújo Leitão e Osman Ayres, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais), onde anexei o levantamento das necessidades de cada UBS, fls. 24, 28 e 29;
II – Referente ao
Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE,
que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à COMPRA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS,
PRODUTOS DE USO HOSPITALAR E MATERIA DE LIMPEZA PARA A UTILIZAÇÃO NA CASTRAÇÃO
DE ANIMAIS E NO AUXÍLIO AOS ANIMAIS DE RUA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em fls. 25 e 30;
III – Referente ao
Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE,
que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLINHA DA ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em fls. 25;
IV – Referente ao
Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE,
que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
CULTURAL E RECREATIVA SERTECON, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em fls. 25;
V – Referente ao
Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE,
que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE
APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em fls. 26;
VI – Referente ao
Processo: EIPE 9/2019 de 29/11/2019, onde adiciona ao QDD da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Patos, do Projeto de Lei nº 33/2019-APPE,
que trata da LOA, para o exercício 2020; Uma dotação destinada à conceder SUBVENÇÃO SOCIAL A ONG OPERAÇÃO RESGATE,
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais) em fls. 26;
3 - Subvenções (parcelas) atrasadas, referentes aos
anos de 2019 e 2020
I – Associação
Patoense de Apoio ao Portador de Câncer;
II – Operação
Resgate – Brasil (Bairro Monte Castelo);
II – Associação
ADOTA Patos;
IV – Liga Patoense
de Futebol;
V – Esporte Clube
de Patos; e,
VI – Nacional
Atlético Clube.
Baseado nestas
informações, solicitamos respostas do Executivo dos motivos e informações do
andamento do cumprimento do que foi relatado, onde não recebemos nenhuma
resposta. Destaco assim a referida solicitação:
1) Requerimento nº 626
de 10 julho de 2019, onde solicitei do Executivo as informações do andamento do
cumprimento as execuções das Emendas Impositivas, fls. 07; e,
2) Conforme toda
documentação apresentada e baseado no direito brasileiro, no Decreto-Lei 201,
de 1967, na Lei de Improbidade Administrativa, Lei Nacional 8.429, de 1992 e
por não atender o que consta no Inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do
município de Patos-PB, onde diz “Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias,
as informações solicitadas na forma regimental”, como também a ausência de
cumprimento Emenda à Lei Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018 que torna
obrigatório a aplicação das Emendas Impositivas do legislativo do município de
Patos-PB.
3) Diante do exposto requer seja aberto o
devido inquerito para a apuração de possiveis atos de improbidades
administrativas do gestor(es) apontado(s) e o cumprimento da Emenda à Lei
Orgânica nº 3/2018 de 31 de outubro de 2018.
Termos em que
Pede Deferimento.
Patos-PB, 27 de agosto de 2020.
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EDSON HUGO DE SOUSA
VEREADOR
"Trabalhando pelo bem comum"
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