Neste dia 12 de janeiro de 2017, foi realizado na Câmara Municipal a 1ª votação de 4 Projetos de Lei, onde destaco o Projeto de Lei nº 03/2017-PE, que trata do reordenamento da contribuição da taxa de iluminação pública - CIP.
Trago aqui minha análise do projeto e as razões da decisão do voto, sei que como este, outros projetos poderão não agradar a 100%, mais tenho sempre que tomar uma decisão, e esta será baseada na tese de que, dentro de minha análise beneficiar 51% da população, votarei a favor da maioria.
O referido projeto, trata-se do reordenamento das taxas de iluminação pública, onde hoje está:
1 – A contribuição já existe, está na Constituição Federal;
2 – Usuários até 30 kwh, é isento da contribuição;
3 – Serve para pagar a concessionaria (energisa) o serviço prestado ao município;
4 – O município arrecada menos do que se paga, sempre em déficit;
5 – Cobrança da contribuição indevida aos usuários da zona rural;
6 – Edificações particulares sem vínculo contratual, sendo pagos pelo município (dinheiro público), valor e quantidade está em levantamento; e,
7 - A residência que consumia 101 kwh, paga a mesma taxa de quem consumia o dobro, ou seja, 200 kwh.
Como deverá ficar:
1 – Usuários até 50 kwh será isento, famílias da zona rural e as famílias cadastradas na baixa renda, atingindo mais de 10 mil famílias que ficarão isentas, aumentando o número de famílias carentes beneficiadas, ou seja, as famílias mais carentes de Patos;
2 – Isenção dos moradores da zona rural;
3 - Isenção das famílias de baixa renda;
4 – Acima destas metas em quilowatts, os valores seguiram a tabela proporcional, ou seja, quem gasta menos energia, a contribuição será menor; e consequentemente, exemplificando:
Quem gasta de 101 até 150 kwh, vai pagar uma taxa menor de quem gasta acima de 151 kwh.
A questão de TERRENOS pagar taxa de iluminação
Onde existe terreno, que esta servido de iluminação pública, também contribuirá com a referida taxa, pois em uma rua erma (desabitada), usada pela população em deslocamento, existe o clamor da população para iluminar os espaços desertos, onde á noite traz risco de delitos como estupros, assaltos, usuários de drogas, etc.
Cito um exemplo prático:
Cito um exemplo prático:
Foi construído a Alça Sudeste, onde por lá existem terrenos que pela especulação imobiliária, ficaram valorizados e com a iluminação pública ali acrescentado, valorizando mais ainda o valor de venda.
Assim, antes da iluminação o valor total da CIP, dividido pela população era um valor, após o acréscimo da iluminação da Alça, este valor total aumentou. Portanto, nada mais justo que os proprietários de terreno também contribuam com valores de acordo com tamanho do terreno, que será cobrado junto com o IPTU.
Destaco que os proprietários de imóveis (TERRENOS) edificados ou não, NÃO servidos de iluminação pública, esta isento da taxa conforme o artigo 3º.
Vereador Capitão Hugo
"Trabalho pelo bem comum"
Vereador Capitão Hugo
"Trabalho pelo bem comum"
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