Neste dia 12 de janeiro de 2017, foi realizado na Câmara Municipal a 1ª votação de 4 Projetos de Lei, onde hoje, terá a 2ª votação.
Trago aqui minha análise dos projetos e como votei, prestando conta das minhas ações, onde sempre buscarei trazer benefícios.
Sei que a partir de hoje, qualquer decisão de voto irei contrariar algum interesse, mas estarei sempre buscando melhor qualidade de vida para a coletividade.
Projeto de Lei nº 03/2017-PE
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Como está hoje:
1 – A contribuição já existe, está na Constituição Federal;
2 – Usuários até 30 kwh, é isento da contribuição;
3 – Serve para pagar a concessionaria (energisa) o serviço prestado ao município;
4 – O município arrecada menos do que se paga, sempre em déficit.
5 – Cobrança da contribuição indevida aos usuários da zona rural;
6 – Edificações particulares sem vínculo contratual, sendo pagos pelo município (dinheiro público), valor e quantidade está em levantamento.
Como deverá ficar:
1 – Usuários até 50 kwh será isento, atingindo 7.395 usuários (famílias), aumentando o número de famílias carentes beneficiadas;
2 – Isenção dos Usuários da zona rural;
3 - Isenção das famílias de baixa renda;
4 – Acima destas metas em quilowatts, os valores seguiram a tabela proporcional, ou seja, quem gasta menos energia, a contribuição será menor.
5 – O município sairá do déficit (saldo negativo).
Não é justo quem tem um ponto de luz, pagar proporcionalmente a quem tem dois, como é atualmente.
Proprietários de imóveis (TERRENOS) edificados ou não, não servidos de iluminação pública, esta isento da taxa:
O que acontece hoje:
1 - Em uma rua erma (desabitada), usada pela população em deslocamento, existe o clamor da população para iluminar os espaços desertos, onde á noite traz risco de delitos como estupros, assaltos, usuários de drogas, etc;
2 – Iluminação da Alça Sudoeste, terrenos de proprietários com alto poder aquisitivo (Rua 18 do forte até Rodoviária).
Quem paga estes novos serviços, somos todos nós, de locais que se valoriza no setor imobiliário, portanto acho justo os proprietários contribuírem com valores de acordo com tamanho do terreno, que será cobrado junto com o IPTU.
VOTO : SIM
Projeto de Lei Complementar nº 01/2017-PE
Dispõe sobre a criação do CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A POBREZA – COMAP E FUMAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conselho formado por representantes do:
Poder Executivo;
Poder legislativo;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Associações de Bairro;
Associações Rurais;
Igreja Católica; e,
Igreja Evangélica.
Objetivo de realizar ações filantrópicas aos mais necessitados, associações comunitária e ONG’s do campo e da cidade de Patos, buscando melhorar a qualidade de vida dos mais carentes.
O Fundo, ou seja, os valores virão do desconto de 2 e 1%, respectivamente:
1 – Das empresas vencedoras de Licitação; e,
2 – Dos contratados pelo Município para realizar serviço.
Terá o Ministério público para acompanhar e fiscalizar, juntamente com os 17 vereadores, os valores e pessoas e instituições pra quem serão destinados os benefícios.
VOTO: SIM
Projeto de Lei Complementar nº 02/2017-PE
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE PATOS
A Fundação será regida pelo seu Estatuto e realizará planejamento e executar eventos culturais diversos, trazendo:
1 - Geração de mais empregos;
2 – Valorização dos profissionais culturais;
3 - Transparências (prestação de contas) dos eventos;
4 - Facilidade de atrair patrocinadores, pequenos, médios e grandes eventos.
VOTO: SIM
Projeto de Lei nº 04/2017-PE
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
VOTO: SIM
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