Trago neste dia 15/03/18 esclarecimentos a toda população de que na
noite do dia 13/03/18, terça feira, NÃO foi uma votação de um novo código e nem de novos aumentos de impostos e sim o julgamento do VETO de um projeto que REVOGAVA o atual Código Tributário do município de Patos-PB.
Que após análise
das peças documentais, constatamos que o projeto que revogava o atual código tributário não obedeceu à
legislação Municipal e Federal, vejamos:
1 – Hierarquia das
Leis, uma Lei Ordinária (vereadores autores) não pode revogar uma Lei
Complementar (Executivo);
2 – Não obedeceram ao
Item III do Artigo 103, que diz que uma matéria com o mesmo ter só deverá ser
apresentada no semestre seguinte, contrariando o Regimento Interno da Câmara;
3 - O Parecer do relator foi FAVORÁVEL ao veto (foto 01);
3 - O Parecer do relator foi FAVORÁVEL ao veto (foto 01);
ALERTO para o mais
grave:
4 – REPRISTINAÇÃO,
situação em que o projeto que revogava o Código Tributário (foto 02), NÃO especificou no seu teor que a Lei Antiga de
2006 do código tributário (Nabor) deveria voltar a ter validade (foto 02).
Se o veto fosse reprovado,
Pela REPRISTINAÇÃO à cidade de Patos ficaria SEM código tributário, ou seja,
sem arrecadação e trazendo prejuízos incalculáveis para a administração
pública, ficando sem condições de administração até o ano de 2019 conforme o
item III, letra “b” do Art. 150 da Constituição Federal.
Para melhor
entendimento, caso acontecesse à REVOGAÇÃO do projeto do executivo, poderia SIM
fazer um novo código, mas só poderia cobrar os impostos no 1º dia útil do ano subsequente,
ou seja, 1º de janeiro de 2019, conforme o item III, letra “b” do Art. 150 da
Constituição Federal, ficando ano de 2018 sem arrecadação.
E ai....?
A quem interessa Patos
ficar sem arrecadação.....?
A intenção do reprovar
o veto era mesmo ajudar, ou prejudicar um ano inteiro da administração?
Não se pode deixa uma
cidade sem arrecadação, pois traria um caos administrativo e consequências
incalculáveis para a cidade e toda a população.
Concluo que não podemos
corrigir UM erro, com um SEGUNDO erro, deixando
a cidade sem arrecadação, gerando assim um TERCEIRO, deixando o município
praticamente sem ARRECADAÇÃO por um ano inteiro.
Devemos corrigir o Código dentro da legalidade, alterando os artigos que vieram à prejudicar a população e votando de acordo com as mudanças pontuais.
Vereador Capitão Hugo
"Trabalhando pelo bem comum"
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