VERDADES sobre a aprovação do VETO que revogava o Código Tributário


          Trago neste dia 15/03/18 esclarecimentos a toda população de que na noite do dia 13/03/18, terça feira, NÃO foi uma votação de um novo  código e nem de novos aumentos de impostos e sim o julgamento do VETO de um projeto que REVOGAVA o atual Código Tributário do município de Patos-PB.

            Antes da votação do veto ser apreciado pela Câmara Municipal,  existe duas AÇÕES POPULARES na justiça comum, por parte do deputado Nabor e do ex-prefeito Lenildo Morais para anular o Código tributário de 2017. (Fotos 03, 04, 05 e 06 em anexo) e que a Juíza decidiu INDEFERIR os pedidos de liminares. 

       Que após análise das peças documentais, constatamos que o projeto que revogava o atual código tributário não obedeceu à legislação Municipal e Federal, vejamos:

1 – Hierarquia das Leis, uma Lei Ordinária (vereadores autores) não pode revogar uma Lei Complementar (Executivo);

2 – Não obedeceram ao Item III do Artigo 103, que diz que uma matéria com o mesmo ter só deverá ser apresentada no semestre seguinte, contrariando o Regimento Interno da Câmara;

3 - O Parecer do relator foi FAVORÁVEL ao veto (foto 01);

ALERTO para o mais grave:

4 – REPRISTINAÇÃO, situação em que o projeto que revogava o Código Tributário (foto 02), NÃO especificou no seu teor que a Lei Antiga de 2006 do código tributário (Nabor) deveria voltar a ter validade (foto 02).

           Se o veto fosse reprovado, Pela REPRISTINAÇÃO à cidade de Patos ficaria SEM código tributário, ou seja, sem arrecadação e trazendo prejuízos incalculáveis para a administração pública, ficando sem condições de administração até o ano de 2019 conforme o item III, letra “b” do Art. 150 da Constituição Federal.

           Para melhor entendimento, caso acontecesse à REVOGAÇÃO do projeto do executivo, poderia SIM fazer um novo código, mas só poderia cobrar os impostos no 1º dia útil do ano subsequente, ou seja, 1º de janeiro de 2019, conforme o item III, letra “b” do Art. 150 da Constituição Federal, ficando ano de 2018 sem arrecadação.

E ai....?

A quem interessa Patos ficar sem arrecadação.....?

       A intenção do reprovar o veto era mesmo ajudar, ou prejudicar um ano inteiro da administração?

       Não se pode deixa uma cidade sem arrecadação, pois traria um caos administrativo e consequências incalculáveis para a cidade e toda a população.

        Concluo que não podemos corrigir UM erro, com um SEGUNDO erro, deixando a cidade sem arrecadação, gerando assim um TERCEIRO, deixando o município praticamente sem ARRECADAÇÃO por um ano inteiro.

          Devemos corrigir o Código dentro da legalidade, alterando os artigos que vieram à prejudicar a população e votando de acordo com as mudanças pontuais.  

       

                                         
                                                  FOTO - 01


     
                                                                                   FOTO - 02


FOTO - 03


FOTO - 04


FOTO - 05


                                                         
                                                        FOTO - 06



Vereador Capitão Hugo
"Trabalhando pelo bem comum"


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